Entenda por que o dinheiro do petróleo deve ficar no Espírito Santo
O governo federal é considerado o grande responsável pelo acirramento da disputa em torno dos royalties do petróleo entre as unidades da Federação. Desde o ano de 2009, quando encaminhou para o Congresso Nacional o novo marco regulatório do petróleo, o assunto ganhou dimensão de disputa entre os Estados produtores e não produtores pelos recursos do petróleo.
A partir daí, em vez de votarem os quatro projetos do novo marco para, só depois, iniciar a discussão sobre a distribuição dos royalties do pré-sal, os parlamentares dos Estados não produtores apresentaram emendas alterando a atual legislação que regula o assunto, dando início a uma batalha.
Constituição
Na defesa dos Estados e municípios produtores, que podem perder grande parte dos recursos dos royalties, há itens que poderão ser apresentados numa ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que os Estados pretendem apresentar ao Supremo, caso a lei seja mudada.
1 – A proposta de mudança na atual legislação que define a distribuição de royalties se caracteriza como uma ofensa à segurança jurídica, na avaliação dos procuradores dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Eles avaliam que, se isso acontecer, ocorrerá uma quebra de contrato em relação aos campos de petróleo que já estão em produção. Um contrato assinado entre duas partes é um ato jurídico perfeito, e os Estados produtores não podem admitir que ocorra essa quebra de acordo, avaliam os procuradores que estudam o assunto.
2 – Outro ponto que justifica a manutenção da atual legislação, para o caso dos contratos já assinados, é que a mudança representará uma quebra do pacto federativo. Esse é mais um ponto importante na defesa dos interesses das regiões produtoras. Essa quebra causará desequilíbrio entre a distribuição dos encargos e das fontes de receitas relativas à produção de petróleo e gás. Esse é um dos argumentos em que os procuradores do Rio e do Espírito Santo estão utilizando para estruturar a Adin. E será a ação que os governadores poderão apresentar ao STF.
3 – Outro ponto importante, que vem sendo estudado pelos procuradores dos dois Estados, no que se refere aos textos que poderão referendar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), é que uma nova distribuição de royalties viola o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição Federal. A avaliação dos assessores jurídicos é de que Estados e municípios produtores têm garantido o repasse dos recursos como forma de compensação financeira para as regiões produtoras, como prevê a legislação em vigor.
4 – O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou que o Fundo de Participação dos Estados (FPE), da forma como está estruturado, só valerá até 2012. A Constituição de 1988 já estruturou o sistema de repasse para os Estados com a previsão de que os critérios utilizados para essa divisão seriam revistos. Só que, até agora, o Congresso não fez isso e, a partir de 2012, os critérios atuais do FPE não valerão mais para a distribuição dos recursos da União destinados aos Estados. E não poderá ser usado para a distribuição dos royalties, como querem os parlamentares.
5 – Quem tem a responsabilidade federativa, de congregar Estados e municípios é a União, avaliam parlamentares e juristas. Então, é esta mesma União que deve arcar com o dinheiro que é pleiteado pelos Estados não produtores, e não os que produzem. Hoje, 50% da participação especial (PE) vão para a União; 40% para os Estados produtores; e 10% para os municípios produtores. A PE é uma compensação que é paga sobre a produção dos grandes campos, em sua maioria, marítimos e que complementa o que é pago de royalties.
6 – Quando o governo federal quis aprovar o projeto de um novo marco regulatório, a produção da Petrobras era verticalizada, praticamente só a estatal produzia no país. Hoje já há outras companhias atuando no Brasil e, com as mais recentes descobertas, mas empresas ingressam no setor. Como a União é a principal acionista da Petrobras, acaba não tendo nenhum interesse em aumentar o que é pago a título de Participação Especial (PE). Este tipo de compensação é paga sobre a produção dos grandes campos de petróleo e gás, no sistema atual em vigor.
7 – Os impactos diretos decorrentes das mudanças que estão sendo propostas poderão prejudicar os Estados e municípios produtores. Apesar de Espírito Santo e Rio de Janeiro serem os maiores prejudicados, outros Estados também produzem petróleo e gás e recebem royalties. A proposta que foi aprovada no Senado, em outubro, e que está na Câmara para avaliação, poderá tirar do Espírito Santo cerca de R$ 500 milhões somente no próximo ano. Com o aumento da produção, o volume de dinheiro será muito maior nos próximos anos.
8 – A lei do petróleo em vigor é considerada boa o bastante para regular o setor, na avaliação de juristas e especialistas do setor. O governo federal não deveria ter proposto mudanças, com o novo marco regulatório. Mas, a descoberta da grande área denominada de pré-sal, localizada entre o litoral de Santa Catarina e Espírito Santo, acabou aguçando a cobiça do governo federal e dos Estados e municípios que não produzem e, portanto, não recebem royalties. A polêmica ganhou também as ruas, além de estar dominando os debates no Congresso.
Fonte : Site Gazeta Online