Análise da Instrução Normativa 79/2020 sobre AGOs virtuais

Na última semana, o Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração, DREI, publicou uma instrução
normativa que definiu os procedimentos detalhados para a participação e votação
à distância de cooperados em reuniões e assembleias de suas cooperativas.

A construção do documento contou
com a contribuição da OCB e das cooperativas, que se manifestaram conjuntamente
em consulta pública.

A norma acatou várias sugestões
do cooperativismo, reformulando obrigações da minuta original que poderiam
inviabilizar a realização das AGOs virtuais, tais como a responsabilidade da
cooperativa de garantir que o cooperado não tenha problemas técnicos de
internet ou de mantenha em funcionamento dos seus equipamentos de informática.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 79, DE 14 DE ABRIL DE 2020

O Sistema OCB/ES realizou uma
análise minuciosa sobre os elementos dispostos na instrução normativa
publicada. Clique mo banner e confira:

Fonte: OCB ES – http://novo.ocbes.coop.br/noticias.asp?page=3702&t=analise-da-instrucao-normativa-79-2020-sobre-agos-virtuais