Processo Eleitoral – Eleição para cargo vago Conselho Fiscal – 2025
ELEIÇÃO PARA CARGO VAGO CONSELHO FISCAL
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DO DIA 07/04/2025 (10H) AO DIA 14/04/2025 (MEIO-DIA (12H))
Os associados que se interessarem deverão comparecer na cooperativa durante o período de inscrição descrito acima, com os documentos listados abaixo. Só serão analisados os processos com documentos completos. Será necessária validação de toda documentação enviada, não sendo aceita inscrição de processos nos quais a documentação não estiver completa até o meio-dia do dia 14/04/2025. Após a validação da documentação, os candidatos deverão comparecer na cooperativa até as 16h do dia 14/04/2025 para assinatura da documentação. O candidato será considerado inscrito quando todos os documentos solicitados estiverem sido validados e os documentos tenham sido assinados, dentro dos prazos e horários estabelecidos acima.
*Durante a avaliação de documentos apresentados poderão ser solicitados novos documentos, a critério dos normativos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e normativos internos da Cooperativa.
CRITÉRIOS:
- Ser associado da Cooperativa há pelo menos 3 anos (candidatos ao Conselho Fiscal);
- Ter realizado com a cooperativa operações durante os últimos 12 (doze) meses anteriores ao da eleição (empréstimos ou aplicações);
- Estar em dia com suas obrigações na cooperativa e não ter restrições externas (SPC, SERASA, CCF, etc.), na data da inscrição;
- Apresentar currículo na data da inscrição;
- Apresentar certidões negativas na data da inscrição;
- Estar de acordo com os termos do artigo 64 do Estatuto Social;
- Cumprir os requisitos da Política de Sucessão da Cooperativa;
- Firmar declaração de acordo com as exigências do Banco Central do Brasil;
- Estar em pleno gozo de seus direitos e obrigações sociais;
- Não ocupar cargo executivo estatutário em entidade de classe (associações, sindicatos, federações e confederações).
DOCUMENTOS – CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL (todos os documentos apresentados deverão obrigatoriamente ser originais e as consultas deverão ser entregues impressas)
- Identidade (RG emitido nos últimos 10 anos ou carteira de habilitação dentro da validade)
- CPF
- Comprovante de residência (em nome do associado e emitido nos últimos 60 dias)
- Currículo
- Título de eleitor
- Certidão de casamento
- Formulário individual de autorização de consultas (deverá ser entregue original na agência junto com os demais documentos)
- Consulta Serasa
- Consulta SPC
- Consulta CADIN Federal
- Certidões Negativas:
- Antecedentes criminais (es.gov.br – link cidadão – documentos)
- Certidão negativa da Justiça Estadual (TJES) – Cível e Criminal (1ª e 2ª instância)/Execuções Fiscais/Família/Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência e Concordata) (https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa).
- Certidão negativa da Justiça Federal (jfes.jus.br)
- Certidão negativa de débitos fiscais da fazenda pública Municipal, Estatual e Federal (Prefeituras, Sefaz e RFB).
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
OBSERVAÇÕES:
- Consultas – serão aceitas apenas as consultas emitidas a partir de 07/04/2025.
- A certidão negativa municipal deverá ser do local onde o associado reside ou onde possua bens móveis ou imóveis. Desta forma, poderá ser necessário emitir certidão em mais de um município.
- O Formulário individual de consultas deverá ser solicitado através do e-mail credestivaes@credestiva.coop.br. Deverá ser informado nome completo do candidato e CPF.